É necessário pagar, além da taxa para registro, a taxa para “via avulsa de certidão” ou a taxa de R$ 0,30 por página?
Não. A taxa de registro já inclui a emissão da primeira via da certidão.
Desde 16 de março, todas as unidades da Fundação Biblioteca Nacional estão fechadas em razão das medidas recomendadas para contenção do coronavírus. Por esse motivo, as atividades e o atendimento do Escritório de Direitos Autorais estão comprometidas pelo trabalho remoto da equipe, não sendo possível dar conta de todo o processo. Consultas ao sistema de andamento de requerimentos assim como a verificação e análise de novos pedidos estão indisponíveis no momento. Os requerimentos enviados por correio neste período serão verificados e analisados no retorno às atividades normais.
Em 30 de abril, a determinação foi prorrogada por mais 15 dias. A decisão pela reabertura dependerá de avaliações periódicas de acordo com a ordem dos acontecimentos.
Esclarecemos que, antes do início do período de quarentena, o prazo de execução dos serviços já estava superior a 180 dias em virtude de uma significativa reestruturação dos fluxos internos do EDA. Devido à interrupção dos serviços, um novo prazo será estabelecido.
Com o retorno das atividades, uma nova gestão assumirá o EDA e tentará diminuir estes prazos o mais breve possível.
Não. A taxa de registro já inclui a emissão da primeira via da certidão.
Obra inédita é aquela que não foi objeto de publicação. Publicação é o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor (herdeiros, sucessores, titulares etc.).
Sim. O procedimento para registro de obras eletrônicas do tipo e-book é idêntico àquele para registro de obra originalmente impressa. Não há qualquer impedimento quanto ao registro de e-books, mas a Biblioteca Nacional exige o envio de suporte físico (obrigatoriamente em papel) da obra e não aceita cópia em mídia digital como CD, DVD ou pen drive.